

Considerando a relevância que representa a celebração das festividades do Natal e de Ano Novo para as famílias dos trabalhadores da Junta de Freguesia de Prainha;
Considerando a tradição de conceder tolerância de ponto aos trabalhadores da Junta de Freguesia de Prainha, de modo a permitir a adequada celebração dessas festividades;
Considerando que, o Presidente do Governo dos Açores concedeu tolerância de ponto nos dias 26 de dezembro de 2023 e 02 de janeiro de 2024 aos trabalhadores da Administração Pública Regional;
Considerando que, não deve haver diferenciação dos trabalhadores que exercem funções públicas nas entidades da administração local autárquica e regional;
Assim, o executivo determinou que seja concedida tolerância de ponto, nos dias 26 de dezembro de 2023 e 02 de janeiro de 2024, aos trabalhadores da Junta de Freguesia de Prainha.