O registo e o licenciamento são obrigatórios entre os 3 e os 6 meses de idade, o registo é efectuado uma só vez na vida do animal e deve ter lugar no prazo de 30 dias após a identificação mediante apresentação do boletim sanitário e do original ou do duplicado da ficha de registo de identificação previsto no SICAFE, quando aplicável.
No caso dos cães para os quais ainda não é obrigatória a identificação electrónica, o registo será efectuado mediante a apresentação do boletim sanitário de cães e gatos.
Os detentores de cães que já se encontram registados na junta de freguesia e aos quais ainda não seja aplicável a identificação electrónica nos termos do SICAFE, dispõem do prazo de 30 dias, após passarem a ser abrangidos por aquela obrigatoriedade, para actualizarem o respectivo registo mediante apresentação dos documentos mencionados no Regulamento de Registo.
No caso dos gatos, o registo só se torna obrigatório quando também for obrigatória a sua identificação electrónica.
O resisto por cada animal tem o preço de € 10,00.
Lista de preços das Licenças anuais por categoria:
- A - Cães de companhia € 6,00
- B - Cães com fins económicos € 7,00
- E - Cães de caça € 10,00
- G - Cães potencialmente perigosos € 12,00
- H - Cães perigosos € 13,00
- I - Gatos € 5,00