Considerando a relevância que representa a celebração das festividades do Natal e de Ano Novo para as famílias dos trabalhadores da Junta de Freguesia de Prainha;

Considerando a tradição de conceder tolerância de ponto aos trabalhadores da Junta de Freguesia de Prainha, de modo a permitir a adequada celebração dessas festividades;

Considerando que, o Presidente do Governo dos Açores concedeu tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de dezembro aos trabalhadores da Administração Pública Regional;

Considerando que, não deve haver diferenciação dos trabalhadores que exercem funções públicas nas entidades da administração local autárquica e regional;

Assim, o Executivo determinou que seja concedida tolerância de ponto, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021, aos trabalhadores da Junta de Freguesia de Prainha.